Associados - Associe-se

Processo de Admissão

ASSOCIADOS EFECTIVOS E ADERENTES

Podem ser associados efectivos da AIDA CCI as entidades singulares ou colectivas que, por qualquer forma, exerçam actividades industriais no Distrito de Aveiro.

Serão consideradas associadas aderentes as pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade de natureza comercial ou de prestação de serviços, bem como as que exerçam actividades industriais fora do Distrito de Aveiro.

A admissão dos associados efectivos e aderentes é da competência da Direcção e só se torna efectiva mediante o pagamento de uma jóia de valor correspondente a 3 ou 6 meses de quotas, respectivamente, a qual é devida aquando da liquidação da 1.ª quota.

 

ASSOCIADOS CORPORATE

Podem ser associados corporate (efectivo ou aderente) os que podendo participar na vida interna da AIDA CCI contribuam financeiramente para a prossecução do seu objecto, pelo período de 12 meses, dependendo a atribuição de tal categoria de convite da Direcção.

 

ASSOCIADOS HONORÁRIOS

Podem ser associados honorários da AIDA CCI as entidades ou personalidades que tenham prestado relevantes serviços à indústria do Distrito de Aveiro e que sejam galardoadas com tal distinção pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Tabela de Quotizações

 Volume de Vendas Anuais (Euros )   Valor Mensal 
 Até 150.000,00  10,00€
 De 150.000,00 a 500.000,00  20,00€
 De 500.000,01 a 1.250.000,00  30,00€
 De 1.250.000,01 a 2.000.000,00  40,00€
 De 2.000.000,01 a 5.000.000,00  50,00€
 Superior a 5.000.000,01  60,00€
 Quota mínima para Associações  75,00€

“A admissão dos associados efectivos e aderentes torna-se efectiva mediante o pagamento de uma jóia de valor correspondente a 3 ou 6 meses de quotas, respectivamente, o qual deverá ocorrer aquando da liquidação da 1.º quota”

 

Condições de inscrição: Pagamento de quotas obrigatório por Transferência Bancária

Inscrição: Ficha de inscrição de Associado

Nota:

Artigo 44.º

Quotizações a favor de associações empresariais

 1 — É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.

2 — O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.


PROJECTOS