Sistema da Industria Responsável (SIR)
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como ao processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.
A 11 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2015 que procede à 1.ª alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR) publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
O SIR aplica-se às atividades industriais correspondentes às atividades económicas (CAE) elencadas no respetivo Anexo I. não é aplicável às atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas e que correspondam às atividades económicas (CAE) elencadas na lista VI do anexo I do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Legislação:
Portaria n.º 279/2015, de 14/09: Define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais.
Portaria n.º 280/2015, de 15/09: Define as taxas devidas em procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais em que intervêm a administração central ou as entidades gestoras de ZER.
Portaria n.º 281/2015, de 15/09: Define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de ZER.
Portaria n.º 307/2015, de 24/09: Define as regras aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual para estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 e entidades acreditadas no âmbito do SIR.
Para mais informações contacte o DAT – Departamento de Apoio Técnico, Dra. Cristina Martins através do e-mail: c.martins@aida.pt ou pelo telefone: 234 302 492
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