EU SME Centre em Beijing, China
O Centro Europeu para as PMEs (EU SME Centre) em Beijing, China, lançou um portal online (www.eusmecentre.org.cn). Este projecto, financiado pela União Europeia, tem como objectivo prestar apoio às PMEs que já exportem ou pretendam exportar para a China.
Tendo como base uma relação muito estreita com parceiros e stakeholders em toda a União Europeia, o Centro Europeu para as PMEs disponibiliza um portal, com um conjunto associado de serviços para as PMEs que pretendam alargar ou penetrar no mercado da China, nomeadamente:
Para melhor usufruir destes serviços, aconselhamos a registarem-se no portal.
O Export Helpdesk é um serviço em linha, prestado pela Comissão Europeia, para facilitar o acesso dos países em desenvolvimento aos mercados da União Europeia. Esta base de dados é também muito útil para as empresas europeias obterem a informação que necessitam, no âmbito das suas actividades ao nível da importação e da exportação.
Este serviço é gratuito e de fácil utilização para exportadores, importadores, associações comerciais e governos, e fornece informações em linha sobre:
E pode ainda obter informações úteis sobre:
A possibilidade de apresentar pedidos de informação pormenorizados sobre situações vividas pelos importadores/exportadores na vida real.
A Market Access Database é um instrumento operacional importante da Estratégia de Acesso aos Mercados da União Europeia. A Estratégia de Acesso ao Mercado é um pilar fundamental para a Política Comercial Europeia e tem como objectivo reduzir os obstáculos que os exportadores Europeus de bens e serviços enfrentam. A Market Access Database é um serviço de livre acesso, interactivo, fácil de usar e fornece:
o Informação sobre as condições de Acesso ao Mercado nos países que não pertencem à União Europeia;
o Uma forma sistemática da União Europeia tomar conhecimento das reclamações das empresas sobre as barreiras ao comércio nos países que não pertencem à União Europeia;
o Um meio de assegurar que os nossos parceiros de comércio cumpram os seus compromissos internacionais.
Nesta Base de Dados, podemos encontrar informação sobre:
Contacte um dos membros da rede Enterprise Europe Network para mais informações.
Outras Informações:
EU SME Centre, China
Foi criada para facilitar a mobilidade e a colocação dos trabalhadores dentro do espaço Económico Europeu. Criada em 1993, a EURES é uma rede de cooperação entre a Comissão Europeia e os Serviços Públicos de Emprego dos Estados-Membros do EEE (os países da UE, e a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein), e ainda outras organizações parceiras. A Suíça integra igualmente a cooperação EURES. Os recursos conjuntos dos membros e parceiros EURES fornecem uma base sólida para que a rede EURES preste serviços de elevada qualidade a trabalhadores e empregadores. O objectivo da rede EURES consiste em prestar informação, aconselhamento e serviços de recrutamento/colocação (adequação da oferta e da procura de mão-de-obra) em benefício de trabalhadores e empregadores, bem como de qualquer cidadão que pretenda beneficiar do princípio da livre circulação de pessoas. A rede EURES dispõe de um rede humana de mais de 700 conselheiros EURES que mantêm um contacto diário com candidatos a emprego e empregadores em toda a Europa. Nas regiões transfronteiriças europeias, a EURES desempenha um importante papel na informação e no apoio à resolução de todo o tipo de problemas enfrentados por trabalhadores e empregadores no domínio da mobilidade pendular transfronteiriça.
Consulte também: EURES Transfronteiriço Norte Portugal-Galicia
Para mais informações: sitio do EURES
Pedido de Marca Internacional disponível nos serviços online do INPI
Já é possível efectuar pedidos internacionais de marca através dos serviços online deste Portal. Desta forma, o INPI passa a ser um dos poucos Institutos nacionais que disponibiliza esta funcionalidade on-line, privilegiando a comunicação através de meios electrónicos, rápidos e seguros.
Esta medida insere-se no Programa Simplex e faz parte do conjunto de iniciativas relacionadas com a Propriedade Industrial que visam beneficiar os utilizadores deste sistema e o empreendedorismo em geral.
Pode aceder directamente ao serviço clicando aqui.
Para uma descrição detalhada deste serviço, clique aqui. (Propriedade_Industrial.pdf)
O SOLVIT é uma rede on line de resolução de problemas na qual participam os Estados Membros da UE com o objectivo de dar uma resposta pragmática às dificuldades decorrentes de uma aplicação incorrecta da legislação do mercado interno pelas autoridades públicas.
Há um centro SOLVIT em todos os Estados Membros da União Europeia (assim como na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein). Os Centros SOLVIT procuram solucionar os problemas apresentados pelos cidadãos e pelas empresas. Os Centros SOLVIT estão sediados na administração pública nacional e têm por objectivo encontrar soluções reais para problemas concretos, num curto espaço de tempo – dez semanas. O SOLVIT é um serviço gratuito.
Ainda que o mercado interno funcione geralmente bem, é quase inevitável que, por vezes, se cometam erros ou que ocorram problemas de interpretação dos direitos dos cidadãos ou das empresas. Por exemplo, poderá haver problemas com a obtenção de uma autorização de residência, recusa de reconhecimento de um diploma ou de qualificações profissionais, problemas com a troca da matrícula de um veículo, direitos em matéria de emprego, segurança social, imposto sobre o rendimento ou direito de voto. Uma empresa pode enfrentar obstáculos administrativos, exigências nacionais adicionais relativas a produtos que já são comercializados noutro Estado Membro da UE ou problemas com o reembolso do IVA.
Se tem um problema desse tipo, pode apresentar o caso ao SOLVIT. Recordamos que o SOLVIT só trata de problemas relacionados com a aplicação incorrecta do direito comunitário pelas autoridades públicas dos Estados-Membros.
Para mais informações, consulte o sitio do SOLVIT.
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
A Agência tem por missão tornar os locais de trabalho da Europa mais seguros, mais saudáveis e mais produtivos. Fazendo-o através da reunião e da partilha de conhecimentos e informações, para promover uma cultura de prevenção dos riscos.
A Agência é uma organização tripartida, o que significa que trabalha com os governos e com os representantes das entidades patronais e dos trabalhadores. É um ponto de referência único para fins de informação sobre SST. Encomenda, recolhe e publica estudos científicos e estatísticas sobre os riscos em matéria de SST.
Partilha boas práticas e transmite as informações de diversas formas para chegar aos trabalhadores e aos locais de trabalho. Entre as campanhas publicitárias, figura a Semana Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, consagrada a diversos temas. Também fornece informações no website, através do boletim informativo electrónico "OSHmail", e numa série de publicações que incluem fichas técnicas acerca de vários temas de interesse para as empresas. Apoia igualmente o esclarecimento da legislação europeia em matéria de SST.
Está ainda atenta aos riscos que poderão emergir, devido às aceleradas mudanças no local de trabalho. O Observatório Europeu dos Riscos tem por objectivo identificar os riscos emergentes. Para o efeito, fornece uma perspectiva da saúde e segurança no trabalho na Europa, descreve as tendências e os factores subjacentes, antecipa as transformações do mundo do trabalho e as suas consequências prováveis para a segurança e a saúde. Além disso, o Observatório tem por objectivo incentivar o debate e a reflexão entre os parceiros da Agência e proporcionar uma plataforma de discussão entre os responsáveis pelas políticas a diversos níveis.
Boas condições de segurança e saúde são um bom negócio.
Links relacionados com este artigo:
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
Campanhas
O sistema regulador conhecido por REACH (Registration, Evaluation, Authorisation of CHemicals: registo, avaliação e autorização de substâncias químicas) proporcionará informações sobre a eventual perigosidade de cerca de 30 000 substâncias químicas e sobre a forma de lidar com os respectivos riscos.
No dia 1 de Junho de 2007, entrou em vigor uma legislação bastante ambiciosa que controla a utilização de produtos químicos tóxicos na indústria.
Cerca de 30 000 substâncias químicas actualmente em utilização (por exemplo, ácidos, metais, solventes, tensioactivos, colas) têm de ser pré registadas junto da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008. Dado que a nova legislação REACH em matéria de substâncias químicas (registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas) entra em vigor em 1 de Junho, a Comissão Europeia e a ECHA estão a alertar as empresas para que cumpram as suas obrigações. As dezenas de milhares de fabricantes ou importadores de substâncias químicas terão de pré registar esses produtos em 2008, se pretenderem continuar a fabricá los ou a importá los sem interrupção. Estima se que venham a ser apresentados mais de 180 000 ficheiros de pré registo. O processo de pré registo permitirá às empresas partilhar dados sobre as suas substâncias químicas e prepara o caminho para um melhor conhecimento destes produtos. Trata se de um pré requisito para a melhoria da segurança nos próximos anos.
O REACH constitui um enorme passo na gestão das substâncias químicas. Este sistema difere da legislação anterior na medida em que impõe aos importadores e produtores – e não às autoridades públicas – a obrigação de testar e registar as substâncias, de tomar medidas adequadas de gestão do risco e de as comunicar aos utilizadores.
A utilização de substâncias que suscitam grandes preocupações (como aquelas que causam cancro, mutações ou afectam a reprodução ou aquelas que são persistentes, susceptíveis de bioacumulação e tóxicas) será sujeita a autorização e será gradualmente substituída sempre que houver alternativas adequadas.
Todas as restantes restrições à utilização de tais substâncias químicas manter-se-ão em vigor.
A União Europeia moderniza a legislação europeia em matéria de substâncias químicas e põe em prática o sistema REACH, um sistema integrado único de registo, avaliação e autorização de substâncias químicas. O seu objectivo é melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente, mantendo a competitividade e reforçando o espírito de inovação da indústria química europeia. É igualmente criada uma Agência Europeia das Substâncias Químicas, para a gestão quotidiana das exigências do sistema REACH.
Adoptado no final de 2006, o sistema REACH substitui 40 actos legislativos anteriores. De acordo com a legislação precedente, as substâncias químicas postas em circulação antes de 1981 (ou seja, quase 99% das substâncias actualmente em circulação) não eram submetidas a ensaios. Além disso, o procedimento anterior, demasiado lento, penalizava a inovação e a substituição das substâncias disponíveis no mercado.
As autoridades públicas dos Estados-Membros avaliam os processos de registo e as substâncias potencialmente perigosas. São também responsáveis por emitir ou não autorizações para as substâncias que apresentem um risco para a saúde ou o ambiente. Mantém-se a possibilidade de restringir determinadas substâncias perigosas, mas o procedimento passa a ser mais simples.
As empresas que produzam ou importem mais de uma tonelada de uma determinada substância química por ano devem registá la numa base de dados central gerida pela nova Agência Europeia das Substâncias Químicas. Esta agência coloca à disposição das sociedades em causa todas as informações necessárias, bem como um conjunto de ferramentas informáticas, para facilitar a sua adaptação à nova regulamentação.
As ferramentas informáticas disponíveis para ajudar a cumprir os deveres resultantes da legislação aplicável às substâncias químicas são REACH-IT e IUCLID 5
REACH-IT
A ferramenta REACH-IT permite a apresentação em linha dos dossiês de registo de substâncias químicas pelas empresas e a análise dos mesmos pela ECHA e pelas autoridades dos Estados-Membros. Igualmente através deste sítio Web, a ECHA tornará acessíveis ao público informações não confidenciais, o sitio será oficialmente lançado a 1 de Junho de 2008.
IUCLID 5
IUCLID 5 (International Uniform Chemicals Information Database - Base de Dados Internacional de Informação Uniformizada sobre as Substâncias Químicas) é uma ferramenta informática dirigida às empresas. Permite a estas últimas armazenarem dados sobre substâncias químicas, ajudando-as a preparar o respectivo registo junto da agência. Para mais informações clicar no link: http://www.iuclid.eu/
Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA)
A Agência, com sede em Helsínquia, está encarregada de gerir o registo das substâncias, através da constituição de uma base de dados. Uma substância não registada não pode ser fabricada ou importada no mercado da União Europeia.
Compete à Agência publicar e actualizar periodicamente uma lista dessas substâncias, que compreendem:
O fabrico, colocação no mercado ou utilização de substâncias com tais características deve ser objecto de um pedido de autorização. Se os riscos associados ao fabrico, colocação no mercado ou utilização da substância puderem ser adequadamente geridos, a autorização será concedida. Caso contrário, e se não existirem sucedâneos, a Comissão avaliará o nível de risco e as vantagens socioeconómicas da utilização da substância e decidirá se a autoriza ou não. Algumas substâncias, como as PBT e as mPmB, só podem ser autorizadas se as vantagens socioeconómicas suplantarem os riscos e não existirem sucedâneos.
Helpdesk Nacional
O helpdesk nacional funciona junto da Direcção Geral das Actividades Económicas ao qual poderá recorrer gratuitamente para esclarecimento sobre quais são as suas responsabilidades e obrigações perante o REACH.
Endereço electrónico específico: reach@dgae.min-economia.pt
Legislação Comunitária
Regulamento (CE) n.o 440/2008
da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH).
Regulamento (CE) n.º 1907/2006
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão;
Directiva 2006/121/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas.
Legislação Nacional
Decreto-Lei n.º 63/2008
que procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, que aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas. Publicado no Diário da República n.º 65, 1.ª série, de 2 de Abril de 2008.
Ficheiros Relacionados:
Guia prático sobre o REACH
REACH Me
Guias de Orientação do REACH
Links Relacionados
Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA)
Direcção Geral das Actividades Económicas
Agência Portuguesa do Ambiente
Direcção Geral de Saúde